Está a trabalhar a 1 de Outubro e não pode votar nesse dia? Vote antecipadamente.

“Entre os dias 21 e 26 de setembro, dirige-se ao presidente da câmara do município onde está recenseado, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto e apresenta o documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto, consoante os casos. Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.”
Fonte: CNE